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#Município 29/07/2023 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Prefeitura de Quiterianópolis divulga lista de servidores beneficiados com precatórios do Fundef

A Comissão Específica, composta por membros representantes da Secretaria Municipal de Educação (SME), Secretaria de Planejamento, Fundo Municipal de Seguridade Social e Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Quiterianópolis, apresentou, nesta sexta-feira (28), relatório com a lista dos beneficiários oriundos do rateio dos precatórios do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef). O documento contém a quantidade de meses e anos, no período de 1997 a 2006, bem como o total das remunerações recebidas pelo beneficiário no respectivo período.

Os dados serviram de base de cálculo para definição do percentual e do valor bruto a ser rateado com cada beneficiário. O percentual do rateio para os favorecidos foi calculado sobre os 60% dos valores originais dos precatórios do Fundef acrescidos da correção monetária.

Após o fim do prazo para as contestações fica o secretário de Educação e Departamento de Setor Pessoal do município com a incumbência de editar Ato Administrativo, com a divulgação da tabela final do rateio, com seus respectivos valores para cada beneficiário.

Em caso de eventuais erros de informação ou de cálculo do valor, contestações ou omissões, o interessado deverá apresentar requerimento junto à Comissão Específica, na sede do Departamento do Setor Pessoal, de 29 de julho a 12 de agosto, para fins de correção, devidamente fundamentado, ou através do endereço eletrônico email: comissaorateioquit@gmail.com

Setor de Pessoal da Prefeitura de Quiterianópolis

Avenida Laurindo Gomes, próximo ao Hospital Municipal

Funcionamento de 8h às 12h e das 14h às 17h

Assessoria de Comunicação da Prefeitura de Quiterianópolis

Cícero Lacerda - 88 9 9767-9413

#Município 03/11/2022 GABINETE DA PREFEITA Prefeita Dra. Priscilla decreta Luto Oficial pela morte do ex-vereador Manoel Costa

A prefeita Dra. Priscilla Barreto decretou, nesta quinta-feira (03), Luto Oficial de três dias, pela morte do ex-vereador e ex-presidente da Câmara Municipal de Quiterianópolis, Manoel de Souza Costa, falecido na madrugada dessa quinta-feira.

"CONSIDERANDO que tratava-se de homem público que ocupou o cargo de vereador neste município nas legislaturas de 93/96 e 2001/2004, ainda tendo ocupado a presidência da casa legislativa no período de janeiro de 2003 a dezembro de 2004;

CONSIDERANDO que no Município não há legislação pertinente ao tema, destacamos que é dever do poder público render justas homenagens àqueles que com seu trabalho, seu exemplo e sua dedicação, contribuíram para o bem-estar coletivo, por isso, resolve a Prefeita Municipal, decretar Luto Oficial, em sinal de pesar pela morte de Manoel de Souza Costa", diz o documento.

#Município 10/11/2021 GABINETE DA PREFEITA Justiça Eleitoral realiza atendimento itinerante em Quiterianópolis

O Cartório Eleitoral da 99ª Zona Eleitoral (Novo Oriente e Quiterianópolis), em parceria com a Prefeitura de Municipal, realizará atendimento móvel em Quiterianópolis, contemplando a sede e zona rural do município. Será nos dias 10, 11 e 12 de novembro.

Quem deseja fazer alistamento eleitoral, transferência, revisão, segunda via, quitação de multas e solicitação de certidões deve procurar os seguintes pontos, das 7h às 15h, sem a necessidade de agendamento, de acordo com o cronograma estabelecido pelo cartório eleitoral.

Quarta-feira (10): Escola Virgílio Távora/Algodões

Quinta-feira (11): Escola Detelvina Araújo Lima/Baixio

Sexta-feira (12): Polo de Atendimento João Lopes Cavalcante/Sede

Petição

Documento oficial com foto

Comprovante de endereço recente, em nome do interessado ou de familiares até 2º grau

Homens de 18 a 45 anos apresentar quitação militar (reservista)

Revisão

Documento oficial com foto

Comprovante de endereço

Transferência

Documento oficial com foto

3 últimos comprovantes de endereço no nome do interessado ou de familiares até 2º grau

Segunda via

Documento oficial com foto

Assessoria de Comunicação da Prefeitura de Quiterianópolis

Cícero Lacerda - 88 9 9767.9413

#Município 13/03/2021 GABINETE DA PREFEITA Prefeitura de Quiterianópolis assina decreto regulamentando isolamento social rígido, decretado pelo Governo do Estado

Por conta do aumento nos casos positivos de COVID-19 no Estado, a prefeita de Quiterianópolis Dra. Priscilla Barreto do (PSD), assinou nessa manhã de sábado dia,13, a renovação de Decreto Municipal com medidas mais rígidas de enfrentamento ao coronavirus.

O Decreto Municipal segue todas as recomendações do Governo do Estado, visto que o Chefe do Executivo Estadual, Camilo Santana do (PT), decretou isolamento social rígido para todo território Cearense. A medida entrou em vigor as zero horas deste sábado,13.

Assim como em todo o estado, o Município vem apresentando um aumento gradual nos casos de COVID. Entre as ações adotadas para frear o avanço da doença, a Prefeitura realiza um trabalho educativo de orientação para população, sobre os cuidados com o vírus.

A divulgação é feita de forma volante, com carro de som, nas ruas da cidade.

Nesta semana, a Prefeitura, através da Secretaria de Saúde, deu início a montagem de um Centro de Atendimento COVID-19. A estrutura vai atender exclusivamente pacientes acometidos da doença.

Anderson Martins

Veja o decreto na integra

#Município 13/03/2021 SECRETARIA DE GOVERNO Ceará: novo decreto é publicado e define o que pode funcionar no lockdown

O Governo do Estado publicou, na noite desta sexta-feira (12), o decreto nº 33.980, que institui o lockdown em todos os municípios do Ceará. As restrições começam a valer neste sábado (13) e são as mesmas da publicação anterior, do dia 4, a qual decretava o isolamento social rígido apenas em Fortaleza.

A novidade deste novo decreto é a permissão do funcionamento, das 9h às 16h e com regras de atendimento, de cartórios para situações de registros de óbito, cremação e reconhecimentos de firma para cremação.

Será permitida também a apresentação de músicos e humoristas no interior de farmácias e supermercados, que tinha sido anunciada nesta quinta-feira (11) pela Secretaria de Planejamento do Estado.

Veja o que pode e o que não pode funcionar no lockdown

Não é permitido no Ceará até 21 de março

Funcionamento de bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres, permitido exclusivamente o funcionamento por serviço de entrega, inclusive por aplicativo;

Abertura de templos, igrejas e demais instituições religiosas;

Funcionamento de museus, cinemas e outros equipamentos culturais, público e privado;

Abertura de academias, clubes, centros de ginástica e estabelecimentos similares;

Abertura de lojas ou estabelecimentos do comércio ou que prestem serviços de natureza privada;

Funcionamento de shoppings, galeria/centro comercial e estabelecimentos congêneres, salvo quanto a supermercados, farmácias e locais que prestem serviços de saúde no interior dos referidos estabelecimentos;

Funcionamento de estabelecimentos de ensino para atividades presenciais, salvo em relação a atividades cujo ensino remoto seja inviável, quais sejam: treinamento para profissionais da saúde, aulas práticas e laboratoriais para concludentes do ensino superior, inclusive de internato, e atividades de berçário e da educação infantil para crianças de zero a 3 anos;

Realização de feiras e exposições.

Abertura de barracas de praia, lagoa, rio e piscina pública ou quaisquer outros locais de uso coletivo e que permitam a aglomeração de pessoas;

Realização de festas ou eventos de qualquer natureza, em ambiente aberto ou fechado, público ou privado;

Prática de atividades físicas individuais ou coletivas em espaços público ou privados abertos ao público, salvo quanto aos jogos profissionais de campeonatos de futebol de âmbito regional e nacional, desde que fechados ao público e atendidos os protocolos sanitários previamente estabelecidos;

É permitido no Ceará até 21 de março

Indústria

Construção civil

Serviços de órgãos de imprensa e meios de comunicação e telecomunicação em geral

Call center;

Estabelecimentos médicos, odontológicos para serviços de emergência, hospitalares, laboratórios de análises clínicas, farmacêuticos, clínicas de fisioterapia e de vacinação;

Serviços de "drive thru" em lanchonetes e estabelecimentos congêneres;

Lojas de conveniências de postos de combustíveis, vedado o atendimento a clientes para lanches ou refeição no local;

Lojas de departamento que possuam, comprovadamente, setores destinados à venda de produtos alimentícios;

Comércio de material de construção;

Empresas de serviços de manutenção de elevadores;

Correios;

Distribuidoras e revendedoras de água e gás;

Empresas da área de logística;

Distribuidores de energia elétrica, serviços de telecomunicações;

Segurança privada;

Postos de combustíveis;

Funerárias;

Estabelecimentos bancários;

Lotéricas;

Padarias, vedado o consumo interno;

Clínicas veterinárias;

Lojas de produtos para animais;

Lavanderias; e supermercados/congêneres

Oficinas e concessionárias exclusivamente para serviços de manutenção e conserto em veículos;

Empresas prestadoras de serviços de mão de obra terceirizada;

Centrais de distribuição, ainda que representem um conglomerado de galpões de empresas distintas;

Restaurantes, oficinas em geral e de borracharias situadas na Linha Verde de Logística e Distribuição do Estado;

Praça de alimentação em aeroporto;

Transporte de carga;

Suspensão de atividades a que se refere o inciso I, do "caput", deste artigo, não se aplica a bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres que funcionem no interior de hotéis, pousadas e similares, desde que os serviços sejam prestados exclusivamente a hóspedes;

Durante a suspensão de atividades, o comércio de bens e serviços poderá funcionar por meio de serviços de entrega, inclusive por aplicativo, vedado, em qualquer caso, o atendimento presencial de clientes nas dependências do estabelecimento.

Excetuam-se da vedação prevista no "caput", deste artigo, as empresas que funcionam ou fornecem bens para a Zona de Processamento de Exportação do Ceará - ZPE, o Complexo Industrial e Portuário do Pecém - CIPP e o Porto do Pecém. § 7º

Às instituições religiosas será permitido o atendimento individual para fins de assistência a fiéis;

Às organizações da sociedade civil será permitida a continuidade de ações que tenham por objetivo a entrega individualizada de suprimentos e outras ações emergenciais de assistência às pessoas e comunidades por elas atendidas;

Veja situações em que deslocamento é permitido

a unidades de saúde para atendimento médico ou para acompanhamento de paciente;

a fins de assistência veterinária;

a trabalho em atividades essenciais ou autorizadas;

à prestação de assistência ou cuidados a idosos, a crianças ou a portadores de deficiência ou necessidades especiais;

a serviços de entregas;

a estabelecimentos que prestam serviços essenciais;

à entrega de bens essenciais a pessoas do grupo de risco;

à compra de materiais imprescindíveis ao exercício profissional;

no exercício de missão institucional, de interesse público e determinado por autoridades;

à prestação de assistência ou cuidados a idosos, a crianças ou a portadores de deficiência ou necessidades especiais;

a pessoas que trabalham em restaurantes, congêneres, desde que funcionem exclusivamente em serviços de entrega;

a quaisquer órgãos públicos, inclusive delegacias e unidades judiciárias em caso de intimação, audiência ou atendimento presencial;

à prestação de serviços assistenciais à população socialmente mais vulnerável;

ao exercício da advocacia, quando necessária a presença do advogado para a prática de ato ou cumprimento de diligências necessárias à preservação da vida e dos interesses de seus clientes, ficando vedado atendimento presencial em escritórios;

às atividades de natureza análoga ou por outros motivos de força maior ou necessidade impreterível;

a pessoas que se estejam se deslocando por motivos de saúde para obter assistência em hospitais, clínicas, postos de saúde e outros estabelecimentos do mesmo gênero, e para vacinação.

Diário do Nordeste

#Município 10/03/2021 GABINETE DA PREFEITA Covid-19: novo decreto proíbe a realização de feiras livres em Quiterianópolis

O novo decreto de enfrentamento ao coronavirus, assinado pela prefeita de Quiterianópolis, Dra. Priscilla Figueiredo, na tarde dessa terça-feira,09, proíbe a realização de feiras livres no município, até o dia 31 de março, inclusive a Feira de Sábado, realizada no centro da cidade. O documento adota medidas mais rígidas que buscam frear a proliferação da Covid-19.

A iniciativa foi adotada por conta do aumento de casos de coronavirus em Quiterianópolis e devido a falta de leitos de UTI-Covid disponível em toda a rede estadual de saúde.

O decreto nº 24/2021 segue as determinações do Governo do Estado do Ceará, que estabeleceu medidas mais rígidas, através do DECRETO ESTADUAL Nº 33.955, de 26 de fevereiro de 2021. Também segue recomendações expedidas pelo Ministério Público estadual, que solicitou ao Município de Quiterianópolis a adoção de medidas sanitárias mais rígidas para o enfrentamento da Pandemia da COVID-19;

O feirante que desobedecer as medidas implementadas nesse decreto poderá sofrer processo administrativo e perder a autorização para participar de feiras futuras neste município.

Os feirantes que desejarem poderão realizar vendas dos seus produtos exclusivamente por meio de entrega no domicílio do comprador (delivery), desde que garantam as condições de higiene preconizadas pela Organização Mundial de Saúde (OMS) para o momento atual, tal como amplamente divulgado na mídia e, se necessário, pela Vigilância Sanitária da Secretaria Municipal de Saúde.

O mesmo decreto reforça que fica proibida a venda e o consumo de bebidas alcóolicas em todo e qualquer estabelecimento comercial do município de Quiterianópolis. Em caso de descumprimento dessa determinação, o estabelecimento comercial será interditado e o dono conduzido a autoridade policial.

Veja do decreto na integra

www.quiterianopolis.ce.gov.br
Emitido dia 29/04/2024 às 02:10:38