Atribuições da Secretaria
Art. 21. À Secretaria Municipal de Saúde compete, dentre outras atribuiçoes regimentais:
I- A formulação de políticas de saúde de acordo com os princípios norteadores do Sistema Único de Saúde;
II- A coordenação, supervisão e execução de programas, projetos, atividades e ações vinculadas ao sistema único de saúde, em articulação com a Secretaria de Estado da Saúde, e entidades afins;
III- A gestão do fundo Municipal de Saúde, de acordo com a sua lei de criação, incluindo o planejamento, a coordenação e a execução das atividades orçamentarias, financeiras e contábeis, sob fiscalização do Conselho Municipal de saúde.
IV- A prestação de serviços de saúde a população no que tange a prevenção de doenças e promoção da saúde coletiva com foco em seu caráter educativo, curativo, reabilitador e de urgência e emergência.
V- A execução de atividades integradas de assistência, prevenção e vigilância alimentar e nutricional, epidemiológica, sanitária e ambiental, respeitando as suas especificidades;
VI- A implementação e fiscalização de políticas relativas a saúde pública e de controle de vetores de doenças e zoonoses, em articulação com outros órgãos públicos;
VII- O exercício das competências conferidas na Lei municipal n°. 015, de 27 de junho de 2014, que cria o sistema Municipal de Inspeção de Produtos de Origem Animal e Vegetal SIM;
VIII- A implantação de Políticas de Humanização e do Atendimento, em caráter permanente, nos serviços de saúde;
IX- A regulação, controle, avaliação e auditoria dos prestadores de serviços hospitalares e ambulatoriais contratualizados com o Sistema Único de Saúde;
X- O planejamento, controle e garantia do suprimento de medicamentos e insumos necessários a assistência farmacêutica, em conformidade com a política nacional e diretrizes do Sistema Único de Saúde; A viabilização de canal de comunicação que possibilite avaliação e redirecionamento das atividades pelo Sistema de Saúde municipal.
Art. 21. À Secretaria Municipal de Saúde compete, dentre outras atribuiçoes regimentais:
I- A formulação de políticas de saúde de acordo com os princípios norteadores do Sistema Único de Saúde;
II- A coordenação, supervisão e execução de programas, projetos, atividades e ações vinculadas ao sistema único de saúde, em articulação com a Secretaria de Estado da Saúde, e entidades afins;
III- A gestão do fundo Municipal de Saúde, de acordo com a sua lei de criação, incluindo o planejamento, a coordenação e a execução das atividades orçamentarias, financeiras e contábeis, sob fiscalização do Conselho Municipal de saúde.
IV- A prestação de serviços de saúde a população no que tange a prevenção de doenças e promoção da saúde coletiva com foco em seu caráter educativo, curativo, reabilitador e de urgência e emergência.
V- A execução de atividades integradas de assistência, prevenção e vigilância alimentar e nutricional, epidemiológica, sanitária e ambiental, respeitando as suas especificidades;
VI- A implementação e fiscalização de políticas relativas a saúde pública e de controle de vetores de doenças e zoonoses, em articulação com outros órgãos públicos;
VII- O exercício das competências conferidas na Lei municipal n°. 015, de 27 de junho de 2014, que cria o sistema Municipal de Inspeção de Produtos de Origem Animal e Vegetal SIM;
VIII- A implantação de Políticas de Humanização e do Atendimento, em caráter permanente, nos serviços de saúde;
IX- A regulação, controle, avaliação e auditoria dos prestadores de serviços hospitalares e ambulatoriais contratualizados com o Sistema Único de Saúde;
X- O planejamento, controle e garantia do suprimento de medicamentos e insumos necessários a assistência farmacêutica, em conformidade com a política nacional e diretrizes do Sistema Único de Saúde; A viabilização de canal de comunicação que possibilite avaliação e redirecionamento das atividades pelo Sistema de Saúde municipal.