Institucional

Prefeito(a)

Juliana Monteiro Abreu

  • julianaprefeita2025@gmail.com

Natural de Fortaleza, Dra. Juliana Monteiro Abreu é formada em medicina, pela Universidade Federal do Ceará (UFC) e logo após sua formatura, em 2008, veio trabalhar em Quiterianópolis, como médica da equipe Estratégia Saúde da Família (ESF) do Baixio, além de plantonista nos hospitais de Quiterianópolis, Tauá e Crateús.

Após concluir residência médica em pediatria, em 2012, pela UFC, Dra. Juliana seguiu com atendimento médico, agora pediátrico, com atenção especial voltada à pulação mais carente do município de Quiterianópolis e, desde então, presta trabalho voluntário em pediatria, atendendo a todos de maneira indistinta.

Em 2013, como primeira dama deste município, idealizou e liderou a realização da Festa das Mães de Quiterianópolis, consagrada como a maior festa desse gênero no estado do Ceará, evento que sorteia casas populares para as mães mais carentes do município.

Em 2014, foi diretora da Policlínica Regional de Crateús, onde seguiu prestando serviços como pediatra.

Nas eleições de 2024, foi eleita prefeita de Quiterianópolis, com 9.631 votos, para o mandato 2025 a 2028.

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Vice-prefeito(a)

Manoel Vieira Costa

Manoel Vieira Costa é comerciante do ramo de material para construção. Ingressou na política em 2020, como candidato a vice-prefeito, e obteve êxito. Em 2024, reelegeu-se vice-prefeito para o quadriênio de 2025 a 2028. Manoel é filho do ex-prefeito de Quiterianópolis, Chico Vieira e da senhora Ana Costa (Naninha).

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Autarquia de Meio Ambiente do Município de Quiterianópolis

Davi Gomes · Presidente

Rua da Acacias , Nº 184 - Colinas - CEP: 63.650-000amaq@quiterianopolis.ce.gov.brde Segunda A Sexta das 8h às 12h e das 14h às 16h
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Autarquia Municipal de Trânsito

Jose Guilherme · Presidente

Segunda-feira A Sexta-feira - 07:00hs às 12:00hs
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Fundo Municipal de Seguridade Social de Quiterianópolis

ângela Vieira · Presidente

Rua João Cordeiro , Nº S/n - Centro - CEP: 63.650-000previdencia@quiterianopolis.ce.gov.brSegunda-feira A Sexta-feira - 07:00hs às 12:00hs
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Gabinete da Prefeita

Leidaiana Loiola · Chefe de Gabinete

Av Laurindo Gomes , Nº S/n - Centro - CEP: 63.650-000gabinete@quiterianopolis.ce.gov.brSegunda-feira A Sexta-feira, de 08:00hs às 14:00hs
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Ouvidoria do Meio Ambiente

Sônia Macedo · Ouvidor(a)

Rua das Acácias , Nº Sn - Centro - CEP: 60.351-000(88) 9.9864-2071ouvidoriameioambiente@quiterianopolis.ce.gov.brSegunda-feira A Sexta-feira - 07:00hs às 12:00hs
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Secretaria de Governo

Av Laurindo Gomes , Nº S/n - Centro - CEP: 63.650-000(88) 9.9761-2810governo@quiterianopolis.ce.gov.brSegunda-feira A Sexta-feira, de 08:00hs às 14:00hs
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Secretaria de Planejamento

Lucia Sousa · Secretário(a)

(88) 9.9752-0012planejamento@quiterianopolis.ce.gov.brSegunda-feira A Sexta-feira, de 07:00hs às 12:00hs
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Secretaria de Proteção Social e Cidadania

Antonio Lacerda · Secretário(a)

Rua Sõna Modesto Lima - Centro(88) 9.9927-4297cidadania@quiterianopolis.ce.gov.brSegunda-feira A Sexta-feira, de 07:00hs às 12:00hs
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Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural

Francisco Lacerda · Secretário(a)

Rua Coronel Raimundo de Oliveira , Nº S/n - Centro - CEP: 63.650-000(79) 9.9180-9852agricultura@quiterianopolis.ce.gov.brSegunda-feira A Sexta-feira, de 08:00hs às 14:00hs
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Secretaria Municipal de Assistência Social e Empreendedorismo

Júnior Costa · Secretário(a)

Rua das Acácias , Nº S/n - Centro - CEP: 63.650-000(88) 9.8128-2175assistencia@quiterianopolis.ce.gov.brSegunda-feira A Sexta-feira, de 07:00hs às 12:00hs e 13:00hs às 17:00hs
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Secretaria Municipal de Cultura

Ana Priscila · Secretária de Cultura

Av Laurindo Gomes , Nº S/n - Centro - CEP: 63.650-000(88) 9.9655-8706cultura@quiterianopolis.ce.gov.brSegunda-feira A Sexta-feira, de 08:00hs às 14:00hs
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Secretaria Municipal de Educação

Pedro Neto · Secretário(a)

Rua Acadêmico Deusdete Pedrosa , Nº S/n - Centro - CEP: 63.650-000(88) 9.9711-3346educacao@quiterianopolis.ce.gov.brSegunda-feira A Sexta-feira, de 08:00hs às 14:00hs
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Secretaria Municipal de Finanças

Eduarda Moreira · Secretário(a)

Av Laurindo Gomes , Nº S/n - Centro - CEP: 63.650-000(88) 9.9996-4012finanças@quiterianopolis.ce.gov.brSegunda-feira A Sexta-feira, de 08:00hs às 14:00hs
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Secretaria Municipal de Gestão e Articulação Política

Lucas Lacerda · Secretário(a)

Av Laurindo Gomes , Nº S/n - Centro - CEP: 63.650-000(88) 3657-1064gap@quiterianopolis.ce.gov.brSegunda-feira A Sexta-feira, de 08:00hs às 14:00hs
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Secretaria Municipal de Infraestrutura, Urbanismo e Serviços Públicos

Messias Pereira · Secretário(a)

Av Laurindo Gomes , Nº S/n - Centro - CEP: 63.650-000(88) 9.9761-2810obras@quiterianopolis.ce.gov.brSegunda-feira A Sexta-feira, de 08:00hs às 14:00hs
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Secretaria Municipal de Meio Ambiente

Divina Sousa · Secretário(a)

Rua das Acácias , Nº S/n - Centro - CEP: 63.650-000(88) 9.9684-2071meioambiente@quiterianopolis.ce.gov.brSegunda-feira A Sexta-feira, de 7h às 12h e das 13h às 16h
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Secretaria Municipal de Saúde

Joelma Machado · Secretário(a)

Rua Sônia Modesto Lima , Nº S/n - Centro - CEP: 63.650-000(88) 9.9782-8461saude@quiterianopolis.ce.gov.brSegunda-feira A Sexta-feira, de 08:00hs às 14:00hs
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Secretaria Municipal de Turismo

Elsa Gomes · Secretário(a)

Avenida Laurindo Gomes , Nº S/n - Centro - CEP: 63.650-000turismo@quiterianopolis.ce.gov.brSegunda-feira A Sexta-feira - 07:00hs às 12:00hs
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  • PREFEITURA
    • Autarquia de Meio Ambiente do Município de Quiterianópolis
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Secretaria Municipal de Educação 10
  • A formulação, planejamento, organização, controle e implementação da política educacional do Município, fundamentada nos objetivos de desenvolvimento politico e social das comunidades, e concretização do processo educacional de forma democrática e participativa, destacando a função social da escola na formação e transformação do cidadão, em harmonia com o Conselho Municipal de Educação;
  • A elaboração e implementação de programas, projetos e atividades educacionais, com atuação prioritária na Educação Infantil e ensino fundamental ;
  • A formulação do Plano Municipal d e Educação, em articulação com os órgãos integrantes do sistema de ensino municipal e com seguimentos representativos da sociedade e da comunidade escolar;
  • A integração das ações do Município visando á erradicação do analfabetismo, a melhoria da qualidade do ensino e a valorização dos profissionais de educação;
  • A administração e a execução das atividades de educação especial, infantil e fundamental por intermédio das suas unidades orgânicas e de Rede Municipal de Ensino;
  • O acompanhamento e o controle da aplicação dos recursos financeiros de custeio e investimento no sistema e no processo educacional do Município, para fins e avaliação e verificação do acompanhamento das obrigações constitucionais;
  • Gerir os recursos destinados à educação, através do FUNDEB e do Fundo Municipal de Educação, tendo como referência a Politica Municipal de Educação e os Planos Nacional e Municipal de Educação;
  • O diagnostico permanente, quantitativo e qualitativo, características e qualificações do magistério, da população estudantil e da atuação das unidades escolares e sua compatibilidade com as demandas identificadas;
  • A coordenação, a supervisão e o controle das ações do Município relativas ao cumprimento das determinações constitucionais referentes à educação, visando à preservação dos valores regionais e locais;
  • A promoção e o incentivo à qualificação e capacitação dos profissionais que atuam nos ambientes educacionais do Município, primando por uma educação contextualizada.

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  • Art. 21. À Secretaria Municipal de Saúde compete, dentre outras atribuiçoes regimentais: I- A formulação de políticas de saúde de acordo com os princípios norteadores do Sistema Único de Saúde; II- A coordenação, supervisão e execução de programas, projetos, atividades e ações vinculadas ao sistema único de saúde, em articulação com a Secretaria de Estado da Saúde, e entidades afins; III- A gestão do fundo Municipal de Saúde, de acordo com a sua lei de criação, incluindo o planejamento, a coordenação e a execução das atividades orçamentarias, financeiras e contábeis, sob fiscalização do Conselho Municipal de saúde. IV- A prestação de serviços de saúde a população no que tange a prevenção de doenças e promoção da saúde coletiva com foco em seu caráter educativo, curativo, reabilitador e de urgência e emergência. V- A execução de atividades integradas de assistência, prevenção e vigilância alimentar e nutricional, epidemiológica, sanitária e ambiental, respeitando as suas especificidades; VI- A implementação e fiscalização de políticas relativas a saúde pública e de controle de vetores de doenças e zoonoses, em articulação com outros órgãos públicos; VII- O exercício das competências conferidas na Lei municipal n°. 015, de 27 de junho de 2014, que cria o sistema Municipal de Inspeção de Produtos de Origem Animal e Vegetal – SIM; VIII- A implantação de Políticas de Humanização e do Atendimento, em caráter permanente, nos serviços de saúde; IX- A regulação, controle, avaliação e auditoria dos prestadores de serviços hospitalares e ambulatoriais contratualizados com o Sistema Único de Saúde; X- O planejamento, controle e garantia do suprimento de medicamentos e insumos necessários a assistência farmacêutica, em conformidade com a política nacional e diretrizes do Sistema Único de Saúde; A viabilização de canal de comunicação que possibilite avaliação e redirecionamento das atividades pelo Sistema de Saúde municipal.
  • Art. 21. À Secretaria Municipal de Saúde compete, dentre outras atribuiçoes regimentais: I- A formulação de políticas de saúde de acordo com os princípios norteadores do Sistema Único de Saúde; II- A coordenação, supervisão e execução de programas, projetos, atividades e ações vinculadas ao sistema único de saúde, em articulação com a Secretaria de Estado da Saúde, e entidades afins; III- A gestão do fundo Municipal de Saúde, de acordo com a sua lei de criação, incluindo o planejamento, a coordenação e a execução das atividades orçamentarias, financeiras e contábeis, sob fiscalização do Conselho Municipal de saúde. IV- A prestação de serviços de saúde a população no que tange a prevenção de doenças e promoção da saúde coletiva com foco em seu caráter educativo, curativo, reabilitador e de urgência e emergência. V- A execução de atividades integradas de assistência, prevenção e vigilância alimentar e nutricional, epidemiológica, sanitária e ambiental, respeitando as suas especificidades; VI- A implementação e fiscalização de políticas relativas a saúde pública e de controle de vetores de doenças e zoonoses, em articulação com outros órgãos públicos; VII- O exercício das competências conferidas na Lei municipal n°. 015, de 27 de junho de 2014, que cria o sistema Municipal de Inspeção de Produtos de Origem Animal e Vegetal – SIM; VIII- A implantação de Políticas de Humanização e do Atendimento, em caráter permanente, nos serviços de saúde; IX- A regulação, controle, avaliação e auditoria dos prestadores de serviços hospitalares e ambulatoriais contratualizados com o Sistema Único de Saúde; X- O planejamento, controle e garantia do suprimento de medicamentos e insumos necessários a assistência farmacêutica, em conformidade com a política nacional e diretrizes do Sistema Único de Saúde; A viabilização de canal de comunicação que possibilite avaliação e redirecionamento das atividades pelo Sistema de Saúde municipal.

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PORTARIA: 051/2026 22/07/2026 · Art. 1º Nomear os servidores abaixo relacionados para exercerem a FUNÇÃO DE FISCAIS DE CONTRATOS ADMINISTRATIVOS, no âmbito das respectivas Secretarias Municipais: Acessar LEI MUNICIPAL: 030/2026 09/07/2026 · Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar doação de áreas em favor da construção de habitações populares. Acessar PORTARIA: 048/2026 01/07/2026 · NOMEAR a Sra.MARIA DE FÁTIMA GOMES DELFINO, para a função deRESPONSÁVEL TÉCNICA DA ASSISTÊNCIA FARMACÊTICA DA ATENÇÃO PRIMÁRIAda Prefeitura Municipal de Quiterianópolis. Acessar DECRETO: 023/2026 01/07/2026 · Institui o Comitê Intersetorial Municipal de Enfrentamento das Arboviroses, dispõe sobre sua composição e funcionamento e dá outras providências. Acessar PORTARIA: 047/2026 30/06/2026 · Exonerar o Sr.RAFAEL OLIVEIRA MOTA, da função deRESPONSÁVEL TÉCNICO DA ASSISTÊNCIA FARMACÊTICA DA ATENÇÃO PRIMÁRIAda Prefeitura Municipal de Quiterianópolis. Acessar PORTARIA: 046/2026 29/06/2026 · DECLARA A VACÂNCIA DE CARGO PÚBLICO EFETIVO EM RAZÃO DE POSSE EM OUTRO CARGO INACUMULÁVEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Acessar DECRETO: 022/2026 26/06/2026 · Dispõe sobre o horário de expediente dos órgãos da Administração Pública Municipal no dia 29 de junho de 2026 em razão da realização de partida da Seleção Brasileira na Copa do Mundo FIFA 2026, e dá outras providências. Acessar DECRETO: 21/2026 17/06/2026 · Dispõe sobre a ratificação da adesão do município de Quiterianópolis à REDESIM; regulamenta a Lei Federal n° 13.874/2019; e dá outras providências. Acessar PORTARIA: 045/2026 10/06/2026 · DISPÕE SOBRE A CESSÃO DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL AO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Acessar PORTARIA: 044/2026 01/06/2026 · Art.1º -NOMEAR a Sra. MARIA GLEICIANE FERREIRA DE CARVALHO para ocupar o cargo de DIRETORA ESCOLAR da Escola João Francisco da Silva vinculada à Secretaria Municipal de Educação, integrante da estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Quiterianópolis [...] Acessar

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